A Câmara dos Deputados designou o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) como relator em Plenário do PL 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A designação foi feita pelo presidente da Casa, Hugo Motta, e o texto pode ser votado ainda nesta terça-feira.
O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), altera a Lei 11.196/2005 para criar o Redata e também modifica a Lei 15.211/2025. A iniciativa decorre da Medida Provisória 1.318, de 17 de setembro de 2025, conforme justificativa apresentada pelo parlamentar.
O regime busca atender empresas que implementem projetos de instalação ou expansão de datacenters no território nacional, definindo serviços de datacenter como infraestrutura e recursos computacionais dedicados a armazenagem, processamento e gestão de dados, incluindo computação em nuvem, IA e serviços correlatos.
Entre os benefícios, o Redata prevê a suspensão de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação incidentes sobre a aquisição no mercado interno ou a importação de componentes eletrônicos e outros produtos de TI destinados ao ativo imobilizado de empresas habilitadas, com a incidência convertendo-se em alíquota zero após a regularização e a incorporação dos bens.
A adesão ao Redata fica condicionada à regularidade fiscal, e a participação de empresas optantes do Simples é vedada. A habilitação e a coabilitação devem ser concedidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com contrapartidas que incluem disponibilizar no mínimo 10% da capacidade instalada para o mercado interno, atender critérios de sustentabilidade, abastecer energia com fontes limpas e apresentar Índice de Eficiência Hídrica (WUE) ≤ 0,05 L/kWh, além de investir 2% do valor dos produtos com benefício em projetos de P&D na cadeia digital. A Secretaria estima impacto orçamentário-financeiro negativo de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026, e valores menores para 2027 e 2028, com vigência plurianual de cinco anos.