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Anatel simplifica áreas locais da telefonia fixa

Image © Convergenciadigital
A Anatel aprovou a reorganização das Áreas Locais do STFC, reduzindo de 4.118 para 67 áreas e alinhando-as aos códigos DDD, com início do processo em 11 de janeiro de 2026.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a simplificação das Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), reduzindo o total de áreas de 4.118 para 67. A transição terá início no dia 11 de janeiro de 2026, começando pela Bahia e pelo Sergipe, conforme definido pela Resolução nº 768/2024.

As novas áreas locais serão coincidentes com as áreas de numeração, ou seja, com os 67 códigos DDD nacionais. Assim, passa a valer a regra de que chamadas entre municípios dentro do mesmo DDD terão custo de chamada local, o que deve estimular a competição, simplificar a discagem e aumentar a transparência para o consumidor.

A mudança também harmonizará as regras entre serviços, aproximando as áreas locais da telefonia fixa das áreas de registro da telefonia móvel (SMP). Em termos práticos, ligações entre municípios com o mesmo DDD deixam de ser classificadas como longa distância e passam a ser locais, reduzindo custos para o usuário.

No Estado da Bahia, por exemplo, o número de áreas locais cairá de 384 para apenas 5, definidas pelos CNs 71, 73, 74, 75 e 77. Um caso específico envolve o DDD 71, no qual moradores de Catu e Saubara passarão a realizar chamadas locais para Salvador, com tarifa de local, sem a necessidade de discar operadora ou DDD.

A princípio, a migração não implica alteração imediata do número de telefone do usuário. Em casos de mudança de número, a prestadora deverá apresentar justificativa conforme regulamentação.

Cronograma de implantação das Novas Áreas Locais do STFC (cronograma elaborado com base nos Códigos Nacionais – CN/DDD):

  1. 11 de janeiro de 2026 – CNs 71, 73, 74, 75, 77 e 79; Unidades federativas afetadas: Bahia (BA) e Sergipe (SE).
  2. 1º de fevereiro de 2026 – CNs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99; AM, AP, MA, PA e RR.
  3. 22 de fevereiro de 2026 – CNs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89; AL, CE, PB, PE, PI e RN.
  4. 15 de março de 2026 – CNs 51, 53, 54 e 55; RS.
  5. 29 de março de 2026 – CNs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49; PR e SC.
  6. 19 de abril de 2026 – CNs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38; MG.
  7. 10 de maio de 2026 – CNs 21, 22, 24, 27 e 28; RJ e ES.
  8. 31 de maio de 2026 – CNs 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69; AC, DF, GO, MS, MT, RO e TO.
  9. 21 de junho de 2026 – CNs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19; SP.

As informações oficiais apontam que a implementação segue o Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025, com detalhamentos disponíveis no portal de Áreas Locais da Telefonia Fixa da Anatel.

 

Convergenciadigital

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