Tools

News

Notícias

Classificados

Cursos

Broker

IPv4:

IPv6:

 

UpOrDown
Ping
MTR
Smokeping
MTU Detect
Portscan
DNS
HTTP/SSL
My IP
IP Calc
IP Extractor
Uptime Monitor

ANPD vira agência; ECA Digital entra vigência

Image © Teletime
Governança de dados e proteção de menores ganham novo marco: ANPD passa a ser agência reguladora e o ECA Digital tem vigência fixada para 17 de março.

O presidente da República sancionou, em edição extra do Diário Oficial, a Lei nº 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na Agência Nacional de Proteção de Dados, uma agência reguladora com atribuições ampliadas para a proteção de dados pessoais no Brasil.

A norma também estabelece o início de vigência da Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, para o dia 17 de março, consolidando o calendário de implementação das medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A transformação da ANPD em agência reguladora decorre das novas atribuições previstas no ECA Digital. O Decreto nº 12.622/2025 designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma, responsável por proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, mantendo a vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Pelo texto, a lei também institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, prevendo a abertura de 200 vagas por meio de concurso público. A justificativa do MJSP é a de fortalecer a atuação técnica e operacional da autarquia na elaboração de normas, fiscalização, auditorias, estudos técnicos e implementação de políticas públicas de proteção de dados pessoais.

O ECA Digital regula a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, abrangendo todo produto ou serviço de tecnologia da informação dirigido ao público no país ou com acesso provável por menores. A regulamentação ocorrerá por meio de decreto, em elaboração conjunta entre o MJSP, a Casa Civil, o MDHC, o MGI e a Secretaria de Comunicação da Presidência.

A partir de 17 de março, a legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. Entre as determinações estão:

  • Marketplaces e plataformas de entrega devem verificar a idade no cadastro ou compra e bloquear menor de idade a conteúdos/produtos proibidos;
  • Plataformas de apostas precisam impedir cadastro e acesso de crianças e adolescentes;
  • Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade e remover contas de menores;
  • Jogos com loot boxes devem oferecer versões sem essa funcionalidade para menores;
  • Serviços de streaming devem observar classificação indicativa e oferecer perfis infantis com controles parentais;
  • Buscadores devem sinalizar conteúdos sensíveis e exigir verificação de idade para desbloqueio;
  • Redes sociais devem criar versões sem conteúdo proibido ou publicidade direcionada para menores, associando contas de menores aos responsáveis legais.

“A medida fortalece a capacidade técnica e operacional da agência e assegura atuação contínua e especializada na elaboração de normas, na fiscalização, na auditoria e na implementação de políticas públicas de proteção de dados pessoais”, aponta comunicado do MJSP.

 

Teletime

Notícias relacionadas

TI Brasil cresce 18,5% em 2025 impulsionado por IA
Zaaz adquire carteira Online Telecom
A ASAP RESOLVEU MEU PROBLEMA - Vlog dos Loucos
Receita cria Curador de IA para monitorar vieses
DeepSeek sofre interrupção de 7 horas
Espírito Santo investe em nuvem própria e data center

O ISP.Tools sobrevive graças aos anúncios.

Considere desativar seu bloqueador de anúncios.
Prometemos não ser intrusivos.

Consentimento para cookies

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no nosso site.

Ao utilizar o nosso site, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais