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Lei 15.320 prorroga isenções para IoT até 2030

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.320, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários incidentes sobre estações de telecomunicações integrantes de sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M) e estações satelitais de pequeno porte. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2025 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A lei altera dispositivos da Lei nº 5.070, de 1966; da Lei nº 11.652, de 2008; da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001; e da Lei nº 14.173, de 2021, com o objetivo de manter, até o fim de 2030, as isenções da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para estas estações.

Nos anexos da lei, ficam explicitadas as isenções aplicáveis ao Serviço Móvel Pessoal quando integrado a sistemas de M2M, incluindo a isenção da TFI, CFRP e Condecine para tais estações, conforme o Anexo I da MP 2.228-1.

O Ministério das Comunicações passa a ser o órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação dos benefícios prorrogados. A Anatel já havia aprovado, no começo do mês, a isenção de M2M das taxas setoriais sob sua alçada (Fistel e CFRP), e a Condecine depende de revisão regulatória pela Ancine para deixar de ser cobrada de forma permanente a partir de 2030.

Repercussões do setor também foram positivas: entidades ligadas a telecomunicações e tecnologia destacaram que a prorrogação oferece segurança jurídica para investimentos e continuidade da expansão da IoT. Estima-se que, nos últimos cinco anos, cerca de 9 milhões de dispositivos IoT tenham sido ativados no Brasil em função dessa política pública, com projeção de arrecadação induzida superior a três vezes o valor que seria arrecadado com as taxas e contribuições.

 

Telesintese

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